Incentivos à contratação: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições

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Incentivos à contratação: Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora

Foi aprovado o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora.

O regime que agora se aprova, aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo, pretende alterar a lógica da atribuição deste incentivo, tornando-o um benefício não apenas para a entidade empregadora mas também para o trabalhador.

É atribuída uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração.


Podem beneficiar deste incentivo:

1 - jovens à procura do primeiro emprego, pessoas com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;

2 - desempregados de longa duração, pessoas que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há 12 meses ou mais;

3 - desempregados de muito longa duração, pessoas com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 25 meses.

Verifique aqui o comunicado do Governo.